Entre outros pontos, documento conclui que as propostas apresentadas no anteprojeto são necessária para a atualização e maturidade da legislação municipal de juventude.
Seguindo essa linha, a Comissão encaminhou propostas de alterações na atual lei municipal que rege o Conselho (Lei 1773-A, de 6 de outubro de 2006), quanto na lei Municipal que rege o Fundo Municipal da Juventude (Lei n° 2622-A, de 24 de maio de 2011). Para assim garantir o disposto no Estatuto da Juventude, priorizando assim a pauta de Juventude em nossa cidade.
O Vereador Jefferson Cezarolli (PODE), realizou estudos e propôs o anteprojeto de lei indicação n° 2185/21, que reajusta os instrumentos que regem a Política de Juventude do Município, Conselho Municipal, Conferência Municipal, Fundo Municipal e Plano Municipal de Juventude.
A Comissão, assim que recebeu a documentação do anteprojeto realizou uma reunião, para analisar o documento, no qual decidiu-se realizar uma audiência pública em fevereiro deste ano, para publicizar e esclarecer a opinião pública em torno do tema supramencionado, pois o jovem deve conhecer seus direitos e deveres perante a sociedade, como os de participar da formação de Políticas Públicas em sua localidade, para se tornar um agente ativo na construção de uma sociedade democrática e republicana. Dessa maneira, o jovem tem a oportunidade de apresentar ideias e demandas.
RECOMENDAÇÕES - Os membros da Comissão de Políticas Públicas também fizeram algumas recomendações de ajustes aos textos do Anteprojeto para serem examinadas e, se possível, incorporadas. Entre elas, estão: sede física ao CMJSV, composição do Conselho, dentre outras.
A Comissão de Políticas Públicas do Conselho Municipal da Juventude, durante os anos de 2020 e 2021, encaminharam diversas sugestões de emendas e atualizações nas políticas públicas de juventude no munício de São Vicente. Dentre as já aprovadas estão as emendas nas leis do “Dia do Vota Juventude” e da “Semana de Políticas Públicas da Juventude”.
Seguindo essa linha, a Comissão encaminhou propostas de alterações na atual lei municipal que rege o Conselho (Lei 1773-A, de 6 de outubro de 2006), quanto na lei Municipal que rege o Fundo Municipal da Juventude (Lei n° 2622-A, de 24 de maio de 2011). Para assim garantir o disposto no Estatuto da Juventude, priorizando assim a pauta de Juventude em nossa cidade.
O Vereador Jefferson Cezarolli (PODE), realizou estudos e propôs o anteprojeto de lei indicação n° 2185/21, que reajusta os instrumentos que regem a Política de Juventude do Município, Conselho Municipal, Conferência Municipal, Fundo Municipal e Plano Municipal de Juventude.
A Comissão, assim que recebeu a documentação do anteprojeto realizou uma reunião, para analisar o documento, no qual decidiu-se realizar uma audiência pública em fevereiro deste ano, para publicizar e esclarecer a opinião pública em torno do tema supramencionado, pois o jovem deve conhecer seus direitos e deveres perante a sociedade, como os de participar da formação de Políticas Públicas em sua localidade, para se tornar um agente ativo na construção de uma sociedade democrática e republicana. Dessa maneira, o jovem tem a oportunidade de apresentar ideias e demandas.
AUDIÊNCIA HISTÓRICA - O Conselho da Juventude de São Vicente é lei desde 2006, e apenas 16 anos após sua instalação na cidade, uma audiência pública foi realizada para ouvir a opinião do jovem e das instituições.
Após diversas reuniões para a discussão do tema, o documento foi aprovado na 5° Sessão Ordinária no mês de maio de forma unanime, e foi entregue a Assessoria Municipal de Juventude. Agora os trâmites estão com o Poder Executivo, é esperado a sanção desta lei pelo Prefeito Kayo Amado (PODE) ainda neste ano.
Nathan Lopes
Secretário de Comunicação
(O Coordenador da Comissão de Políticas Públicas, Elias Julio Ferreira, entregando o relatório a Assessora Municipal da Juventude, Geovana Albuquerque)